Redução de Incentivos Fiscais: Novo Cenário - LC 224/2025
Redução de Incentivos Fiscais: Novo Cenário com a LC nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, marca uma mudança significativa na política fiscal brasileira. Em vez de criar novos tributos, a norma promove uma revisão ampla dos benefícios tributários existentes, impactando diretamente o planejamento fiscal das empresas.
Para gestores e organizações de todos os portes, a LC 224/2025 exige uma reestruturação imediata das estratégias tributárias, pois altera pontos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece mecanismos para limitar benefícios relacionados a tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Da Concessão Permanente ao Controle de Resultados
Historicamente, os incentivos fiscais no Brasil eram concedidos por tempo indeterminado, sem critérios claros de avaliação. A nova lei rompe com essa lógica, impondo regras rígidas para concessões e renovações:
- Prazo definido: Benefícios limitados a cinco anos, salvo investimentos de longo prazo devidamente justificados.
- Metas mensuráveis: Condicionamento a objetivos econômicos, sociais e ambientais com indicadores claros.
- Avaliação periódica: Proibição de prorrogação caso as metas não sejam cumpridas ou não haja análise dos resultados.
Com isso, os incentivos deixam de ser vistos como direitos adquiridos e passam a funcionar como contratos de desempenho monitorados, trazendo novos riscos regulatórios para planejamentos de longo prazo.
Além disso, a lei estabelece um teto global: se as renúncias fiscais ultrapassarem 2% do PIB, fica vedada a criação ou ampliação de benefícios, salvo compensação integral.
Redução Linear dos Benefícios
O artigo 4º da LC 224/2025 introduz um mecanismo de redução gradual, sem revogação direta dos incentivos. A norma define um “sistema padrão de tributação” e aplica ajustes progressivos:
- Isenções e alíquota zero: Passam a ter tributação mínima de 10% da alíquota padrão. Ex.: IPI com alíquota zero e padrão de 10% será tributado em 1%.
- Créditos presumidos e financeiros: Limitação a 90% do valor original, reduzindo a receita das empresas que dependem desses créditos.
- Reduções de base de cálculo: Aplicação de apenas 90% da redução prevista, somando 10% da alíquota cheia ao cálculo.
Essas mudanças atingem tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuições previdenciárias, afetando regimes especiais como o REIQ e créditos setoriais.
Impactos no Lucro Presumido
Empresas optantes pelo Lucro Presumido sentirão efeitos relevantes. A lei cria progressividade no regime, aumentando a carga tributária para faturamentos mais altos:
- Até R$ 5 milhões: Percentuais inalterados (32% para serviços, 8% para comércio).
- Excedente: Acréscimo de 10% nos percentuais (35,2% para serviços, 8,8% para comércio).
Isso eleva a base de cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a atratividade do regime para empresas próximas ao limite de R$ 78 milhões.
Setores com Exceções
Algumas áreas ficam protegidas das reduções, como:
- Imunidades constitucionais;
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
- Produtos da cesta básica;
- Benefícios já cumpridos até 31/12/2025;
- Programas sociais (Prouni, Minha Casa Minha Vida);
- Entidades sem fins lucrativos;
- Lei de Informática e semicondutores (PADIS);
- Simples Nacional.
Empresas fora dessas exceções absorverão integralmente os impactos, especialmente indústrias fora da ZFM e prestadores de serviços no Lucro Presumido.
Responsabilidade Solidária no Mercado de Apostas
A lei também cria responsabilidade solidária para terceiros ligados às apostas de quota fixa:
- Instituições financeiras: Devem bloquear transações de operadores não autorizados após notificação.
- Veículos de publicidade: Responderão caso promovam operadores irregulares.
Isso impõe novas exigências de compliance para agências, influenciadores e meios de comunicação.
Transparência Fiscal
Outra mudança relevante é o fim do sigilo sobre incentivos fiscais. Informações sobre beneficiários e valores serão divulgadas no Portal da Transparência, exigindo maior cuidado com a reputação corporativa.
Há ainda ajustes na CSLL para o setor financeiro e alterações na tributação de Juros sobre Capital Próprio.
Vigência
A aplicação seguirá os princípios de anterioridade:
- PIS, Cofins, IPI, CSLL: A partir de abril de 2026.
- IRPJ: Desde 1º de janeiro de 2026.
- Demais dispositivos: Vigência imediata em 1º de janeiro de 2026.
Impacto direto: aumento da carga tributária, maior rigor na concessão de benefícios e necessidade de replanejamento fiscal imediato.
O X da questão está na decisão
A Lei Complementar nº 224/2025 não extingue os incentivos fiscais, mas transforma radicalmente sua lógica. Para as empresas de médio e grande porte, o maior desafio é entender como essas mudanças afetam preço, margem, lucro e fluxo de caixa.
É nesse ponto que soluções como a PriceTax se destacam, combinando tecnologia, consultoria personalizada e treinamentos in company para ajudar as empresas a transformar a reforma tributária em decisões estratégicas, com dados reais e comparativos entre cenários.
O X da Questão é uma solução desenvolvida pela PriceTax, nosso parceiro estratégico e de confiança. Conte conosco para apoiar sua empresa na implementação e no aproveitamento dessa ferramenta. Entre em contato (49) 99135-2072 (whatsapp) e descubra como podemos ajudar você a transformar desafios fiscais em oportunidades.