Redução de Incentivos Fiscais: Novo Cenário - LC 224/2025

Redução de Incentivos Fiscais: Novo Cenário - LC 224/2025

ISENÇÕES
30/12/2025

Redução de Incentivos Fiscais: Novo Cenário com a LC nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, marca uma mudança significativa na política fiscal brasileira. Em vez de criar novos tributos, a norma promove uma revisão ampla dos benefícios tributários existentes, impactando diretamente o planejamento fiscal das empresas.

Para gestores e organizações de todos os portes, a LC 224/2025 exige uma reestruturação imediata das estratégias tributárias, pois altera pontos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece mecanismos para limitar benefícios relacionados a tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI.


Da Concessão Permanente ao Controle de Resultados

Historicamente, os incentivos fiscais no Brasil eram concedidos por tempo indeterminado, sem critérios claros de avaliação. A nova lei rompe com essa lógica, impondo regras rígidas para concessões e renovações:

  • Prazo definido: Benefícios limitados a cinco anos, salvo investimentos de longo prazo devidamente justificados.
  • Metas mensuráveis: Condicionamento a objetivos econômicos, sociais e ambientais com indicadores claros.
  • Avaliação periódica: Proibição de prorrogação caso as metas não sejam cumpridas ou não haja análise dos resultados.

Com isso, os incentivos deixam de ser vistos como direitos adquiridos e passam a funcionar como contratos de desempenho monitorados, trazendo novos riscos regulatórios para planejamentos de longo prazo.

Além disso, a lei estabelece um teto global: se as renúncias fiscais ultrapassarem 2% do PIB, fica vedada a criação ou ampliação de benefícios, salvo compensação integral.


Redução Linear dos Benefícios

O artigo 4º da LC 224/2025 introduz um mecanismo de redução gradual, sem revogação direta dos incentivos. A norma define um “sistema padrão de tributação” e aplica ajustes progressivos:

  • Isenções e alíquota zero: Passam a ter tributação mínima de 10% da alíquota padrão. Ex.: IPI com alíquota zero e padrão de 10% será tributado em 1%.
  • Créditos presumidos e financeiros: Limitação a 90% do valor original, reduzindo a receita das empresas que dependem desses créditos.
  • Reduções de base de cálculo: Aplicação de apenas 90% da redução prevista, somando 10% da alíquota cheia ao cálculo.

Essas mudanças atingem tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuições previdenciárias, afetando regimes especiais como o REIQ e créditos setoriais.


Impactos no Lucro Presumido

Empresas optantes pelo Lucro Presumido sentirão efeitos relevantes. A lei cria progressividade no regime, aumentando a carga tributária para faturamentos mais altos:

  • Até R$ 5 milhões: Percentuais inalterados (32% para serviços, 8% para comércio).
  • Excedente: Acréscimo de 10% nos percentuais (35,2% para serviços, 8,8% para comércio).

Isso eleva a base de cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a atratividade do regime para empresas próximas ao limite de R$ 78 milhões.


Setores com Exceções

Algumas áreas ficam protegidas das reduções, como:

  • Imunidades constitucionais;
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  • Produtos da cesta básica;
  • Benefícios já cumpridos até 31/12/2025;
  • Programas sociais (Prouni, Minha Casa Minha Vida);
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Lei de Informática e semicondutores (PADIS);
  • Simples Nacional.

Empresas fora dessas exceções absorverão integralmente os impactos, especialmente indústrias fora da ZFM e prestadores de serviços no Lucro Presumido.


Responsabilidade Solidária no Mercado de Apostas

A lei também cria responsabilidade solidária para terceiros ligados às apostas de quota fixa:

  • Instituições financeiras: Devem bloquear transações de operadores não autorizados após notificação.
  • Veículos de publicidade: Responderão caso promovam operadores irregulares.

Isso impõe novas exigências de compliance para agências, influenciadores e meios de comunicação.


Transparência Fiscal

Outra mudança relevante é o fim do sigilo sobre incentivos fiscais. Informações sobre beneficiários e valores serão divulgadas no Portal da Transparência, exigindo maior cuidado com a reputação corporativa.

Há ainda ajustes na CSLL para o setor financeiro e alterações na tributação de Juros sobre Capital Próprio.


Vigência

A aplicação seguirá os princípios de anterioridade:

  • PIS, Cofins, IPI, CSLL: A partir de abril de 2026.
  • IRPJ: Desde 1º de janeiro de 2026.
  • Demais dispositivos: Vigência imediata em 1º de janeiro de 2026.

Impacto direto: aumento da carga tributária, maior rigor na concessão de benefícios e necessidade de replanejamento fiscal imediato.


O X da questão está na decisão

A Lei Complementar nº 224/2025 não extingue os incentivos fiscais, mas transforma radicalmente sua lógica. Para as empresas de médio e grande porte, o maior desafio é entender como essas mudanças afetam preço, margem, lucro e fluxo de caixa.

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