Receita Federal alerta: empresas devem aprovar dividendos até 31/12/2025 para garantir isenção do IR

Receita Federal alerta: empresas devem aprovar dividendos até 31/12/2025 para garantir isenção do IR

IR
27/12/2025

Alerta da Receita Federal

A Receita Federal alerta que as empresas devem aprovar a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, para garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


Decisão Liminar do STF

Apesar da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026, a Receita Federal recomenda a aprovação ainda em dezembro.


Risco de Reversão

O Fisco alerta que existe o risco de a medida provisória concedida pelo ministro Nunes Marques ser revertida pelo plenário do Supremo.


Orientação da Receita Federal

A orientação foi publicada em uma nota de esclarecimento, onde o órgão explica que, para cumprir o critério temporal previsto na Lei 15.270/2025, as empresas podem elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro.


Base Legal

Essa prática encontra respaldo nos artigos:

  • 132 e 176 da Lei 6.404/76
  • 1.078 do Código Civil

Decisão Liminar e Ações Diretas

A recomendação surge após a decisão liminar do STF que estendeu o prazo para aprovação até 31 de janeiro de 2026, em razão das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.912 e 7.914) que questionam dispositivos da nova legislação.


Possibilidade de Manutenção da Isenção

A Receita alerta que, caso o balanço final de 2025 apresente resultado inferior ao valor previamente aprovado, a isenção poderá ser mantida, desde que limitada ao montante apurado.


Registro dos Lucros e Dividendos

Os lucros e dividendos aprovados, inclusive aqueles calculados com base em balanço intermediário, devem ser registrados no passivo da empresa, conforme o cronograma de pagamento.


Importância do Cumprimento dos Prazos

Ao recomendar a antecipação, a Receita Federal demonstra cautela diante da possibilidade de reversão da liminar e reforça a importância de cumprir os prazos legais para evitar retenção do IRRF sobre lucros e dividendos de 2025.

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