OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2027
Opção pelo Simples Nacional em 2027: novos prazos exigem atenção ainda em 2026
Com base na Resolução CGSN nº 186/2026, os prazos para a opção pelo regime do Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano de 2027 foram antecipados e deverão ser cumpridos ainda em 2026.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
As empresas enquadradas no Simples Nacional também poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS com base no regime regular desses tributos.Para essa hipótese, aplicam-se as seguintes regras:
- Período de escolha: de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Prazo de validade da opção: essa escolha será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.
Cancelamento da opção
O contribuinte que formalizar a opção poderá realizar o cancelamento de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Prazo para regularização
Caso a solicitação seja indeferida em razão de pendências cadastrais ou débitos, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e garantir o ingresso no regime pretendido.Empresas em início de atividade
Para empresas cujas inscrições no CNPJ ocorram entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a opção deverá ser feita no momento da inscrição.- A escolha pelo Simples Nacional valerá para todo o ano-calendário de 2027.
- A opção pelo regime regular do IBS e da CBS valerá apenas para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho.
MEI (SIMEI)
As novas regras de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o SIMEI, o prazo de opção permanece sendo o mês de janeiro, até o seu último dia útil.Resumo dos principais prazos
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Cancelamento da opção | Até 30 de novembro de 2026 |
| Regularização após indeferimento | 30 dias contados da ciência da decisão |
| Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
| Validade da opção pelo regime regular do IBS e CBS | Janeiro a junho de 2027 |
Conclusão
A antecipação dos prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS representa uma mudança relevante no calendário tributário das empresas para 2027.
A mudança exige planejamento prévio por parte das empresas, especialmente diante das adaptações decorrentes da Reforma Tributária. A antecipação do calendário tem como objetivo proporcionar mais previsibilidade, organização e segurança jurídica aos contribuintes.
Com uma análise estratégica e acompanhamento técnico adequado, a empresa reduz riscos, evita indeferimentos e toma decisões mais seguras diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária.