OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2027

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2027

CBS IBS IVA Reforma Tributária
18/04/2026

Opção pelo Simples Nacional em 2027: novos prazos exigem atenção ainda em 2026

Com base na Resolução CGSN nº 186/2026, os prazos para a opção pelo regime do Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano de 2027 foram antecipados e deverão ser cumpridos ainda em 2026.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

As empresas enquadradas no Simples Nacional também poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS com base no regime regular desses tributos.

Para essa hipótese, aplicam-se as seguintes regras:

  • Período de escolha: de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Prazo de validade da opção: essa escolha será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.

Cancelamento da opção

O contribuinte que formalizar a opção poderá realizar o cancelamento de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.

Prazo para regularização

Caso a solicitação seja indeferida em razão de pendências cadastrais ou débitos, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e garantir o ingresso no regime pretendido.

Empresas em início de atividade

Para empresas cujas inscrições no CNPJ ocorram entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a opção deverá ser feita no momento da inscrição.

  • A escolha pelo Simples Nacional valerá para todo o ano-calendário de 2027.
  • A opção pelo regime regular do IBS e da CBS valerá apenas para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho.

MEI (SIMEI)

As novas regras de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o SIMEI, o prazo de opção permanece sendo o mês de janeiro, até o seu último dia útil.

Resumo dos principais prazos

Procedimento Prazo
Opção pelo Simples Nacional 1º a 30 de setembro de 2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS 1º a 30 de setembro de 2026
Cancelamento da opção Até 30 de novembro de 2026
Regularização após indeferimento 30 dias contados da ciência da decisão
Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional 1º de janeiro de 2027
Validade da opção pelo regime regular do IBS e CBS Janeiro a junho de 2027

Conclusão

A antecipação dos prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS representa uma mudança relevante no calendário tributário das empresas para 2027.

A mudança exige planejamento prévio por parte das empresas, especialmente diante das adaptações decorrentes da Reforma Tributária. A antecipação do calendário tem como objetivo proporcionar mais previsibilidade, organização e segurança jurídica aos contribuintes.

Com uma análise estratégica e acompanhamento técnico adequado, a empresa reduz riscos, evita indeferimentos e toma decisões mais seguras diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária.

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