Novas regras do vale-alimentação ampliam aceitação dos cartões em todo o país

Novas regras do vale-alimentação ampliam aceitação dos cartões em todo o país

Reforma Tributária
21/09/2026

Novas Regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição

A partir de novembro, uma nova regulamentação modifica a utilização dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no Brasil. A principal mudança é que estabelecimentos credenciados devem aceitar todas as bandeiras de benefícios por meio de uma única maquininha, ampliando as opções para trabalhadores e comerciantes.


Interoperabilidade e Decreto nº 12.712/2025

A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, instituindo a interoperabilidade entre as operadoras de benefícios. Na prática, os cartões de alimentação e refeição funcionarão de maneira semelhante aos cartões de crédito e débito, permitindo que qualquer bandeira seja processada pelo mesmo equipamento.


Impacto nos Estabelecimentos

Com a nova regra, supermercados, restaurantes, padarias e demais comércios não precisarão mais manter contratos com diversas credenciadoras nem utilizar várias maquininhas para atender clientes de diferentes operadoras. Bastará uma única integração para aceitar os cartões disponíveis no mercado.

A expectativa é que a simplificação do sistema reduza custos operacionais, facilite os processos de pagamento e torne o atendimento mais eficiente.


Limites de Cobranças Estabelecidos

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu limites para as cobranças aplicadas ao setor:

  • Taxa de desconto: limitada a 3,6% sobre o valor das vendas realizadas com os benefícios.
  • Tarifa de intercâmbio: teto de 2% nas operações entre operadoras.
  • Prazo de repasse: os valores das vendas deverão ser transferidos aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.

As regras são aplicáveis a todas as empresas que administram ou oferecem benefícios de alimentação no país, independentemente de sua participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


Mais Liberdade para o Trabalhador

A interoperabilidade amplia as possibilidades de uso dos cartões pelos beneficiários. Com o fim das chamadas redes fechadas, estabelecimentos que antes deixavam de aceitar determinadas bandeiras poderão aderir ao sistema com maior facilidade.

Essa mudança tende a aumentar a quantidade de locais aptos a receber os cartões de benefício, oferecendo mais comodidade aos consumidores durante compras e refeições.


Concorrência no Mercado

O novo modelo favorece a entrada de operadoras independentes e fintechs no segmento de benefícios corporativos. Com mais empresas disputando espaço, a expectativa é de maior competitividade, melhoria na qualidade dos serviços e redução de custos para empresas e estabelecimentos parceiros.


Regras de Utilização dos Benefícios

Apesar das mudanças na infraestrutura de pagamentos, a finalidade dos créditos continua inalterada. Os valores depositados nos cartões devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.

A legislação segue proibindo a conversão do saldo em dinheiro, transferências via Pix ou a utilização dos recursos para fins que não estejam relacionados à alimentação.


Impacto para Empresas Empregadoras

Para as empresas empregadoras, os contratos atuais permanecem válidos e não há previsão de custos adicionais ou alterações na carga tributária. A nova regulamentação afeta apenas o sistema de processamento dos pagamentos, mantendo intacto o benefício destinado aos trabalhadores atendidos pelo PAT.

Imagem ampliada