LC 227/2026 - Entenda os pontos essenciais do novo sistema tributário brasileiro
Lei Complementar nº 227/2026
Publicada em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 detalha pontos essenciais do novo sistema tributário brasileiro, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com foco no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma é um passo decisivo para a implementação da reforma tributária e para a transição ao novo modelo.
1. Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
A lei institui o CG-IBS, órgão responsável pela gestão compartilhada do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Principais características:
- Natureza pública e função técnico-operacional;
- Autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
- Sede no Distrito Federal;
- Independência em relação aos entes federativos.
Atribuições:
- Regulamentar o IBS de forma uniforme;
- Arrecadar e distribuir receitas entre os entes;
- Julgar processos administrativos;
- Coordenar fiscalização e cobrança;
- Gerir regimes especiais e programas de conformidade.
2. Processo Administrativo Tributário
A LC nº 227/2026 define regras para o contencioso do IBS:
- Tramitação exclusiva no âmbito do CG-IBS;
- Aplicação de regulamento nacional único;
- Prazo máximo de 12 meses para cobrança administrativa após a constituição definitiva do crédito.
3. Distribuição da Arrecadação
O CG-IBS será responsável por:
- Repartir a arrecadação conforme critérios constitucionais;
- Realizar compensações relacionadas a créditos acumulados de ICMS;
- Gerenciar retenções e repasses previstos na CF/88.
4. Normas do ITCMD
A lei também disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
- Define competência, base de cálculo, alíquotas e progressividade;
- Estabelece regras para transmissões internacionais e casos sem domicílio no Brasil.
5. Alterações Legislativas
A LC nº 227/2026 modifica diversas normas, como:
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966);
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
- Lei Kandir (LC nº 87/1996);
- Simples Nacional (LC nº 123/2006);
- LC nº 214/2025, que criou IBS e CBS.
Também revoga dispositivos de leis antigas, como:
- Lei nº 10.833/2003;
- MP nº 2.158-35/2001.
6. Integração com a CBS e Governo Federal
O CG-IBS atuará em conjunto com a Receita Federal e a PGFN para:
- Harmonizar normas entre IBS e CBS;
- Compartilhar informações fiscais;
- Definir alíquotas em regimes específicos.
7. Gestão de Créditos e Incentivos
A lei prevê:
- Controle de créditos acumulados de ICMS;
- Reconhecimento de créditos de IBS em setores específicos;
- Devolução do IBS para famílias de baixa renda via programas sociais.
Vetos Presidenciais
Alguns dispositivos foram vetados por razões de inconstitucionalidade ou risco à segurança jurídica. Entre eles:
- Competência das administrações tributárias;
- Antecipação do ITBI;
- Regras sobre descontos e programas de fidelidade;
- Benefícios para SAF e outras atividades esportivas;
- Inclusão de alimentos industrializados na cesta básica.
Conclusão
A LC nº 227/2026 consolida a governança do novo modelo de tributação sobre consumo, trazendo mais simplicidade, transparência e segurança jurídica. Empresas e profissionais da área devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas pelo CG-IBS e pelo Executivo, especialmente sobre alíquotas, regimes especiais e obrigações acessórias.