LC 227/2026 - Entenda os pontos essenciais do novo sistema tributário brasileiro

LC 227/2026 - Entenda os pontos essenciais do novo sistema tributário brasileiro

IBS Reforma Tributária
15/01/2026

Lei Complementar nº 227/2026

Publicada em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 detalha pontos essenciais do novo sistema tributário brasileiro, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com foco no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma é um passo decisivo para a implementação da reforma tributária e para a transição ao novo modelo.


1. Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

A lei institui o CG-IBS, órgão responsável pela gestão compartilhada do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Principais características:

  • Natureza pública e função técnico-operacional;
  • Autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
  • Sede no Distrito Federal;
  • Independência em relação aos entes federativos.

Atribuições:

  • Regulamentar o IBS de forma uniforme;
  • Arrecadar e distribuir receitas entre os entes;
  • Julgar processos administrativos;
  • Coordenar fiscalização e cobrança;
  • Gerir regimes especiais e programas de conformidade.

2. Processo Administrativo Tributário

A LC nº 227/2026 define regras para o contencioso do IBS:

  • Tramitação exclusiva no âmbito do CG-IBS;
  • Aplicação de regulamento nacional único;
  • Prazo máximo de 12 meses para cobrança administrativa após a constituição definitiva do crédito.

3. Distribuição da Arrecadação

O CG-IBS será responsável por:

  • Repartir a arrecadação conforme critérios constitucionais;
  • Realizar compensações relacionadas a créditos acumulados de ICMS;
  • Gerenciar retenções e repasses previstos na CF/88.

4. Normas do ITCMD

A lei também disciplina o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

  • Define competência, base de cálculo, alíquotas e progressividade;
  • Estabelece regras para transmissões internacionais e casos sem domicílio no Brasil.

5. Alterações Legislativas

A LC nº 227/2026 modifica diversas normas, como:

  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966);
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
  • Lei Kandir (LC nº 87/1996);
  • Simples Nacional (LC nº 123/2006);
  • LC nº 214/2025, que criou IBS e CBS.

Também revoga dispositivos de leis antigas, como:

  • Lei nº 10.833/2003;
  • MP nº 2.158-35/2001.

6. Integração com a CBS e Governo Federal

O CG-IBS atuará em conjunto com a Receita Federal e a PGFN para:

  • Harmonizar normas entre IBS e CBS;
  • Compartilhar informações fiscais;
  • Definir alíquotas em regimes específicos.

7. Gestão de Créditos e Incentivos

A lei prevê:

  • Controle de créditos acumulados de ICMS;
  • Reconhecimento de créditos de IBS em setores específicos;
  • Devolução do IBS para famílias de baixa renda via programas sociais.

Vetos Presidenciais

Alguns dispositivos foram vetados por razões de inconstitucionalidade ou risco à segurança jurídica. Entre eles:

  • Competência das administrações tributárias;
  • Antecipação do ITBI;
  • Regras sobre descontos e programas de fidelidade;
  • Benefícios para SAF e outras atividades esportivas;
  • Inclusão de alimentos industrializados na cesta básica.

Conclusão

A LC nº 227/2026 consolida a governança do novo modelo de tributação sobre consumo, trazendo mais simplicidade, transparência e segurança jurídica. Empresas e profissionais da área devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas pelo CG-IBS e pelo Executivo, especialmente sobre alíquotas, regimes especiais e obrigações acessórias.

Fonte:
Leia na íntegra a Lei Complementar 227/2026

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