Lei Complementar nº 225/2026 -DEVEDOR CONTUMAZ

Lei Complementar nº 225/2026 -DEVEDOR CONTUMAZ

Reforma Tributária
19/01/2026

O que é um devedor contumaz?

É uma empresa que deixa de pagar impostos de forma repetida, sem justificativas. Não é quem atrasa uma vez ou outra, mas quem faz disso um comportamento constante. A Lei Complementar nº 225/2026 explica como identificar esse tipo de contribuinte e quais são as consequências.

Quando alguém é considerado devedor contumaz?

Para isso, três condições precisam acontecer ao mesmo tempo:

  • Dívida muito alta: No caso de impostos federais, a dívida precisa ser de R$ 15 milhões ou mais e maior que todo o patrimônio conhecido da empresa.
  • Atrasos repetidos: Não pagar impostos por 4 períodos seguidos ou 6 períodos alternados dentro de 12 meses.
  • Sem justificativa: Não ter um motivo válido para o não pagamento. Situações como calamidade pública ou prejuízo comprovado podem justificar.

Como funciona a identificação?

Não é automático. Primeiro, a empresa é notificada e tem 30 dias para:

  • Pagar ou parcelar a dívida;
  • Mostrar que tem patrimônio suficiente para garantir o pagamento;
  • Apresentar defesa.

Importante: Se houver sinais de fraude ou empresa “fantasma”, a defesa não suspende o processo.

Quais são as consequências?

Quem é declarado devedor contumaz pode sofrer várias restrições:

  • Perde benefícios fiscais: Não pode usar incentivos, anistias ou compensar prejuízos para pagar impostos.
  • Não pode contratar com o governo: Fica proibido de participar de licitações ou assinar contratos públicos.
  • Problemas na recuperação judicial: O governo pode pedir que a recuperação vire falência.
  • Cadastro bloqueado: O CNPJ pode ser declarado inapto.
  • Perda de benefícios penais: Mesmo pagando a dívida, não se livra de punições por crimes tributários.

Como sair dessa condição?

Deixa de ser devedor contumaz quando:

  • A dívida é paga ou parcelada;
  • Prova que tem patrimônio maior que a dívida;
  • Não surgem novas dívidas que mantenham a condição.

Se houver acordo de parcelamento, o processo fica suspenso, mas volta se não pagar.

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