Lei Complementar nº 225/2026 -DEVEDOR CONTUMAZ
O que é um devedor contumaz?
É uma empresa que deixa de pagar impostos de forma repetida, sem justificativas. Não é quem atrasa uma vez ou outra, mas quem faz disso um comportamento constante. A Lei Complementar nº 225/2026 explica como identificar esse tipo de contribuinte e quais são as consequências.
Quando alguém é considerado devedor contumaz?
Para isso, três condições precisam acontecer ao mesmo tempo:
- Dívida muito alta: No caso de impostos federais, a dívida precisa ser de R$ 15 milhões ou mais e maior que todo o patrimônio conhecido da empresa.
- Atrasos repetidos: Não pagar impostos por 4 períodos seguidos ou 6 períodos alternados dentro de 12 meses.
- Sem justificativa: Não ter um motivo válido para o não pagamento. Situações como calamidade pública ou prejuízo comprovado podem justificar.
Como funciona a identificação?
Não é automático. Primeiro, a empresa é notificada e tem 30 dias para:
- Pagar ou parcelar a dívida;
- Mostrar que tem patrimônio suficiente para garantir o pagamento;
- Apresentar defesa.
Importante: Se houver sinais de fraude ou empresa “fantasma”, a defesa não suspende o processo.
Quais são as consequências?
Quem é declarado devedor contumaz pode sofrer várias restrições:
- Perde benefícios fiscais: Não pode usar incentivos, anistias ou compensar prejuízos para pagar impostos.
- Não pode contratar com o governo: Fica proibido de participar de licitações ou assinar contratos públicos.
- Problemas na recuperação judicial: O governo pode pedir que a recuperação vire falência.
- Cadastro bloqueado: O CNPJ pode ser declarado inapto.
- Perda de benefícios penais: Mesmo pagando a dívida, não se livra de punições por crimes tributários.
Como sair dessa condição?
Deixa de ser devedor contumaz quando:
- A dívida é paga ou parcelada;
- Prova que tem patrimônio maior que a dívida;
- Não surgem novas dívidas que mantenham a condição.
Se houver acordo de parcelamento, o processo fica suspenso, mas volta se não pagar.
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