Notas Fiscais de JUROS, MULTAS E DESCONTOS

Notas Fiscais de JUROS, MULTAS E DESCONTOS

Nota Fiscal Reforma Tributária
30/12/2025

NOTAS FISCAIS DE AJUSTE DO VALOR DA OPERAÇÃO

As notas fiscais de ajuste são essenciais para registrar alterações no valor da operação, como juros, multas e descontos.


JUROS E MULTAS

Quando houver pagamento de juros ou multas, é necessário emitir uma nota de débito para registrar essa cobrança. O CFOP a ser usado deve ser o mesmo da operação original que está sendo ajustada.

  • Se a venda foi de mercadoria, usa-se o CFOP da saída da mercadoria.
  • Se foi prestação de serviço, usa-se o CFOP correspondente ao serviço prestado.

Não existe um CFOP exclusivo para juros. Na nota de débito, você deve informar:

  • Tipo de nota como "04 - Multa e juros" (tpNFDebito = 04).
  • Fim da nota como "6 - Nota de débito" (finNFe = 6).

Isso indica que é uma cobrança complementar de juros sobre a operação original.

Exemplo:

  • Venda original com CFOP 5.102 (saída interna de mercadoria) → nota de débito de juros também com CFOP 5.102, tpNFDebito = 04, finNFe = 6, A NCM deve ser a mesma da nota fiscal original

DESCONTOS

Quando você emite uma nota fiscal com desconto, o CFOP utilizado deve ser o mesmo da operação original (venda ou prestação de serviço), pois o desconto é um ajuste no valor da operação principal, não uma operação distinta.

O CFOP da nota fiscal com desconto acompanha a natureza da operação original.

Como registrar o desconto na nota fiscal:

  • O desconto pode ser informado no campo específico de desconto no valor da nota fiscal eletrônica (NFe), reduzindo a base de cálculo do IBS e da CBS proporcionalmente.
  • Se o desconto for concedido após a emissão da nota fiscal original, deve ser emitida uma nota fiscal de ajuste (nota de crédito ou débito), mas o CFOP permanece o da operação original.

A LC 214/2025 (Art. 60) prevê a emissão de documentos fiscais eletrônicos para ajustes, mas não fixa prazo específico para notas de desconto.


Base Legal

  • Art. 12, § 2º, VI da LC 214/2025 (exclusão de descontos da base de cálculo do IBS e CBS).
  • Art. 60 da LC 214/2025 (documento fiscal eletrônico e ajustes).
Imagem ampliada