EMISSÃO DE NF-e - OPERAÇÕES COM ALÍQUOTA ZERO (REDUÇÃO DE 10% DE BENEFÍCIOS)
Atualização da Receita Federal
A Receita Federal atualizou recentemente o Manual de Perguntas e Respostas da LC nº 224/2025 e trouxe um esclarecimento importante sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar (LC) nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, estabelece regras sobre a redução de 10% de benefícios relativos ao PIS e à Cofins, ao IRPJ e à CSLL, ao IPI e à contribuição previdenciária do empregador.
Emissão da NF-e
Mesmo nas operações que eram tributadas com alíquota zero de PIS e COFINS e que agora estão abrangidas pela LC nº 224/2025, não muda a forma de tributação informada na nota.
Ou seja, a NF-e deve continuar sendo emitida com CST 06 – Operação Tributável com Alíquota Zero no PIS e na COFINS.
Observação na Nota Fiscal
A novidade é que a Receita orienta que a empresa inclua uma observação na nota, no campo “Informações Adicionais ao Fisco (infAdFisco)”, informando que a operação está sujeita à LC nº 224/2025.
Consideração da Alíquota Zero
A operação continua sendo considerada de alíquota zero, mas agora deve ficar claro, na nota fiscal, que ela está enquadrada na nova regra trazida pela LC nº 224/2025.
Cuidado na Emissão
Esse cuidado evita erros na emissão das notas e garante que a empresa esteja alinhada com o entendimento atual da Receita Federal.
Produtos com Alíquota Zero de PIS/COFINS que terão a redução de 10% de benefícios
Conforme LC 224/2025 – Vigência: A partir de 01/04/2026
| COD | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | NCM Inicial | NCM Final |
|---|---|---|---|
| 101 | Adubos ou fertilizantes e suas matérias-primas | 3100.00.00 | 3199.99.99 |
| 102 | Defensivos agropecuários e suas matérias-primas | 3808.00.00 | 3808.99.99 |
| 103 | Sementes e mudas destinadas ao plantio | 1201 | 1209 |
| 104 | Corretivo de solo de origem mineral | 2500.00.00 | 2599.99.99 |
| 106 | Inoculantes agrícolas | 30029099 | 30029099 |
| 107 | Vacinas | 30023000 | 30023000 |
| 109 | Pintos de 1 dia | 0105.11 | 0105.11 |
| 110 | Bebidas lácteas | 0402 | 0403 |
| 110 | Compostos lácteos | 1901 | 1901 |
| 110 | Leite fermentado | 0403 | 0403 |
| 119 | Massas alimentícias | 1902.2 e 1902.3 | |
| 125 | Óleo de soja e outros óleos vegetais | 1507 | 1514 |
| 128 | Sabões de toucador | 3401.11.90 | 3401.11.90 |
| 129 | Produtos de higiene bucal | 3306 | 3306 |
| 130 | Papel higiênico | 4818.10.00 | 4818.10.00 |
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