Descubra como o Ato Conjunto nº 1 da Receita Federal adia penalidades do IBS e CBS em 2026

Descubra como o Ato Conjunto nº 1 da Receita Federal adia penalidades do IBS e CBS em 2026

CBS Reforma Tributária IBS
23/12/2025

ADIAMENTO DAS PENALIDADES DE IBS E CBS EM 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) - órgãos responsáveis pela fiscalização dos tributos criados pela Reforma Tributária (CBS e IBS) - publicaram o Ato Conjunto nº 1 que vai afetar a nossa vida!

Este Ato tem dois temas principais:

  • Documentos fiscais: diz quais tipos de documentos fiscais serão recepcionados ou instituídos pelos regulamentos de IBS e CBS;
  • Obrigações acessórias: estabelece as consequências pelo descumprimento de obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026.

Resumo rápido

A RFB e o CGIBS asseguraram que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS nos documentos fiscais agora na virada de 2026.

A nova data da obrigatoriedade é "o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS". Estes regulamentos ainda não foram publicados, então não sabemos exatamente quando a obrigatoriedade vai começar a valer, mas sabemos que a partir da publicação teremos entre 3 e 4 meses para nos adequar.

Até a nova data de obrigatoriedade, estará automaticamente dispensado o recolhimento de IBS e CBS, mesmo que você não cumpra com as obrigações acessórias.


Detalhes do Ato Conjunto nº 1

Os regulamentos de IBS e CBS, cuja publicação é esperada para o início de 2026 (mas ainda sem data "oficial"!), irão recepcionar os seguintes documentos fiscais:

  • Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.

Novos documentos fiscais

Além disso, os regulamentos instituirão 4 novos documentos fiscais:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos - DeRE;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.

Dispensa de penalidades e recolhimento

O Ato determina que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais;
  • será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.

Implicações práticas do Ato Conjunto nº 1/2025

Na prática, o Ato Conjunto nº 1/2025 posterga a penalização dos contribuintes que não se adequarem a tempo para a Reforma Tributária, deixando de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

O novo prazo a ser considerado para o início da aplicação de penalidades será contado a partir da publicação dos regulamentos de IBS e CBS pelo CGIBS e pela RFB, respectivamente.


Esclarecimentos adicionais

O Ato também esclarece que, durante o mesmo período em que não serão aplicadas as penalidades (multas e afins), ficará dispensado o recolhimento do valor principal referente a cada um dos novos tributos, ainda que não cumpridas as obrigações acessórias (requisito previsto na LC 214/2025 para a dispensa de pagamento).


Referência do Ato Conjunto

Confira aqui o Ato Conjunto nº 001: Ato Conjunto nº 001


Fonte

https://reformatributaria360.com.br

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