Como a Reforma Tributária Vai Transformar a Emissão do CT-e
Reforma Tributária – Emissão de CT-e
Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2026, as empresas do setor de transporte precisarão adequar seus processos fiscais às novas regras relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa mudança impacta diretamente a emissão do CT-e, exigindo ajustes na parametrização dos sistemas para garantir conformidade com a legislação vigente.
Parâmetros a Observar
Nesse contexto, é necessário observar os parâmetros relacionados ao Código de Situação Tributária (CST) e à Classificação Tributária (cClasstrib) do CBS e do IBS na emissão do CT-e, considerando o regime tributário normal da empresa.
Base de Cálculo Aplicável
Conforme o artigo 12, § 2º, da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo do IBS e do CBS será composta pelo preço dos serviços prestados, deduzindo-se os valores de PIS, Cofins, ICMS e ISS, quando incidentes na operação.
Tratamento Tributário Diferenciado
Caso haja previsão legal específica, esta deverá ser considerada na parametrização do sistema.
Informações para Emissão do CT-e
Para fins de emissão do CT-e, o transportador pessoa jurídica deverá informar os grupos IBS e CBS, indicando as alíquotas de teste:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Códigos a Serem Utilizados
Os códigos a serem utilizados são:
- CST: 000
- Classificação Tributária (cClasstrib): 000001
Base Legal
Base Legal: Artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025.