Como a Reforma Tributária Vai Transformar a Emissão do CT-e

Como a Reforma Tributária Vai Transformar a Emissão do CT-e

CBS Reforma Tributária CTe IBS
22/12/2025

Reforma Tributária – Emissão de CT-e

Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2026, as empresas do setor de transporte precisarão adequar seus processos fiscais às novas regras relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa mudança impacta diretamente a emissão do CT-e, exigindo ajustes na parametrização dos sistemas para garantir conformidade com a legislação vigente.


Parâmetros a Observar

Nesse contexto, é necessário observar os parâmetros relacionados ao Código de Situação Tributária (CST) e à Classificação Tributária (cClasstrib) do CBS e do IBS na emissão do CT-e, considerando o regime tributário normal da empresa.


Base de Cálculo Aplicável

Conforme o artigo 12, § 2º, da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo do IBS e do CBS será composta pelo preço dos serviços prestados, deduzindo-se os valores de PIS, Cofins, ICMS e ISS, quando incidentes na operação.


Tratamento Tributário Diferenciado

Caso haja previsão legal específica, esta deverá ser considerada na parametrização do sistema.


Informações para Emissão do CT-e

Para fins de emissão do CT-e, o transportador pessoa jurídica deverá informar os grupos IBS e CBS, indicando as alíquotas de teste:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Códigos a Serem Utilizados

Os códigos a serem utilizados são:

  • CST: 000
  • Classificação Tributária (cClasstrib): 000001

Base Legal

Base Legal: Artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025.

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