Descubra Como a Nova Reforma Tributária Transformará Seu Dia a Dia e o de Sua Empresa!

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07/12/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA

Conheça as principais mudanças que impactarão o dia a dia das empresas e dos cidadãos.

No ano de 2023, a Constituição Federal foi modificada em razão da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o Sistema Tributário. Essa alteração, popularmente conhecida como "Reforma Tributária", vai impactar, diretamente, o dia a dia dos cidadãos e das empresas. Nesta cartilha, vamos apresentar as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária.


Princípios

A Reforma determinou que o sistema tributário obedeça aos seguintes princípios:

SIMPLICIDADE
O sistema tributário deve ser formado por normas mais claras e mais compreensíveis aos cidadãos e às empresas, evitando o estabelecimento de regras que dificultem o entendimento sobre as obrigações tributárias.
TRANSPARÊNCIA
Devem ser disponibilizadas aos cidadãos e às empresas todas as informações necessárias sobre a tributação incidente nas situações que os envolvam, a exemplo do valor exato do tributo que está sendo cobrado.
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
O sistema tributário não deve aprofundar injustiças sociais, evitando, tanto quanto possível, que pessoas com menor renda recolham tributos na mesma proporção que as pessoas com maior renda.
COOPERAÇÃO
Os Fiscos estaduais, municipais e federal devem cooperar entre si e com o contribuinte, visando o cumprimento das obrigações de maneira mais eficiente e menos custosa.
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
O sistema tributário deve contribuir para a defesa do meio ambiente através da imposição de tributos para atividades prejudiciais e redução para atividades ecológicas.

Tributos: O Que Muda?

Atuais Tributos sobre o Consumo

Atualmente, existem 5 tributos que impactam diretamente os preços:

  • PIS e COFINS: contribuições cobradas pela União sobre o faturamento.
  • IPI: imposto cobrado pela União sobre produtos industrializados.
  • ICMS: imposto cobrado pelos Estados sobre mercadorias e serviços de transporte/comunicação.
  • ISS: imposto cobrado pelos Municípios sobre a prestação de serviços.

Mudanças Promovidas pela Reforma

Situação Tributos Detalhes
Vão ser EXTINTOS PIS, COFINS, ICMS, ISS O IPI terá suas alíquotas zeradas (exceto ZFM).
Vão ser CRIADOS CBS, IBS, Imposto Seletivo
  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (União).
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios).
  • Imposto Seletivo: Cobrado pela União sobre bens prejudiciais à saúde ou meio ambiente.

O IPI e a Zona Franca de Manaus

A reforma tributária previu a redução a zero das alíquotas do IPI, mantendo a cobrança somente no caso de mercadorias produzidas em outras regiões que sejam concorrentes daquelas produzidas na Zona Franca de Manaus. O objetivo é proteger a competitividade das empresas instaladas na região amazônica devido aos altos custos logísticos.


Características do IBS e da CBS

1. Base Ampla

Serão devidos em razão da realização de operações com bens e com prestações de serviços (vendas, transportes, advocacia, medicina, licenciamento de software, etc.).

2. Legislação Única e Uniforme

O IBS substituirá o ICMS (27 legislações diferentes) e o ISS (milhares de legislações) por uma legislação única nacional, simplificando a vida das empresas.

3. Cobrança "Por Fora"

O montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação não integrará a base de cálculo desses tributos.

4. Alíquotas

A alíquota da CBS será fixada por lei da União. A alíquota do IBS será a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino.

Exemplo: Se Salvador fixar 5% e a Bahia fixar 15%, a alíquota total de IBS na venda para Salvador será de 20%.

5. Não Cumulatividade

O contribuinte terá direito a crédito do imposto cobrado na aquisição de bens ou serviços para abater do imposto a pagar na venda.

Exemplo Prático de Crédito:

Operação 1 (Indústria vende para Loja):

  • Valor do produto: R$ 1.000,00
  • Alíquota (CBS+IBS 25%): R$ 250,00 (Crédito gerado para a loja)

Operação 2 (Loja vende para Consumidor):

  • Valor do produto: R$ 1.600,00
  • Alíquota (CBS+IBS 25%): R$ 400,00 (Débito da loja)

Acerto de Contas: R$ 400,00 (devido) - R$ 250,00 (crédito) = R$ 150,00 a pagar.

6. Outras Características

  • Não Incidência sobre Exportações: Para manter a competitividade internacional.
  • Vedação aos Benefícios Fiscais: Proibição de incentivos não previstos na Constituição para acabar com a "guerra fiscal".

Novos Mecanismos

Split Payment

Pagamento dividido no momento da liquidação financeira. O banco separa o valor do imposto e repassa ao Fisco automaticamente.

Exemplo: Compra de R$ 125,00 (onde R$ 25,00 é imposto). O banco entrega R$ 100,00 ao lojista e R$ 25,00 ao Fisco.

Cesta Básica Nacional

A Lei Complementar nº 214/25 reduziu a zero as alíquotas do IBS e CBS sobre os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Cashback

Devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda, visando reduzir desigualdades e promover justiça tributária.


Linha do Tempo da Transição

As mudanças não serão repentinas, ocorrendo gradualmente:

  • 2026: Cobrança de IBS a 0,1% e CBS a 0,9%. PIS/COFINS reduzidos.
  • 2027: IBS a 0,1%, CBS plena. Extinção do PIS/COFINS. IPI zerado (exceto ZFM).
  • 2029 a 2032: Redução gradual de ICMS e ISS; aumento gradual de IBS.
  • 2033: Extinção total de ICMS e ISS. IBS cobrado plenamente.

Comitê Gestor

Entidade formada por Estados e Municípios para administrar o IBS. Funções:

  • Arrecadar e distribuir recursos;
  • Efetuar compensações;
  • Editar regulamento único;
  • Uniformizar interpretação e julgar processos administrativos.

As Mudanças estão chegando

A nova realidade vai impactar o comércio, a indústria, o consumo e os serviços. Fique atento às novidades!

Para acompanhar a tramitação do PLP nº 108/24, acesse o site do Congresso Nacional.

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