Descubra Como a Nova Reforma Tributária Transformará Seu Dia a Dia e o de Sua Empresa!
REFORMA TRIBUTÁRIA
Conheça as principais mudanças que impactarão o dia a dia das empresas e dos cidadãos.
No ano de 2023, a Constituição Federal foi modificada em razão da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o Sistema Tributário. Essa alteração, popularmente conhecida como "Reforma Tributária", vai impactar, diretamente, o dia a dia dos cidadãos e das empresas. Nesta cartilha, vamos apresentar as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Princípios
A Reforma determinou que o sistema tributário obedeça aos seguintes princípios:
- SIMPLICIDADE
- O sistema tributário deve ser formado por normas mais claras e mais compreensíveis aos cidadãos e às empresas, evitando o estabelecimento de regras que dificultem o entendimento sobre as obrigações tributárias.
- TRANSPARÊNCIA
- Devem ser disponibilizadas aos cidadãos e às empresas todas as informações necessárias sobre a tributação incidente nas situações que os envolvam, a exemplo do valor exato do tributo que está sendo cobrado.
- JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
- O sistema tributário não deve aprofundar injustiças sociais, evitando, tanto quanto possível, que pessoas com menor renda recolham tributos na mesma proporção que as pessoas com maior renda.
- COOPERAÇÃO
- Os Fiscos estaduais, municipais e federal devem cooperar entre si e com o contribuinte, visando o cumprimento das obrigações de maneira mais eficiente e menos custosa.
- DEFESA DO MEIO AMBIENTE
- O sistema tributário deve contribuir para a defesa do meio ambiente através da imposição de tributos para atividades prejudiciais e redução para atividades ecológicas.
Tributos: O Que Muda?
Atuais Tributos sobre o Consumo
Atualmente, existem 5 tributos que impactam diretamente os preços:
- PIS e COFINS: contribuições cobradas pela União sobre o faturamento.
- IPI: imposto cobrado pela União sobre produtos industrializados.
- ICMS: imposto cobrado pelos Estados sobre mercadorias e serviços de transporte/comunicação.
- ISS: imposto cobrado pelos Municípios sobre a prestação de serviços.
Mudanças Promovidas pela Reforma
| Situação | Tributos | Detalhes |
|---|---|---|
| Vão ser EXTINTOS | PIS, COFINS, ICMS, ISS | O IPI terá suas alíquotas zeradas (exceto ZFM). |
| Vão ser CRIADOS | CBS, IBS, Imposto Seletivo |
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O IPI e a Zona Franca de Manaus
A reforma tributária previu a redução a zero das alíquotas do IPI, mantendo a cobrança somente no caso de mercadorias produzidas em outras regiões que sejam concorrentes daquelas produzidas na Zona Franca de Manaus. O objetivo é proteger a competitividade das empresas instaladas na região amazônica devido aos altos custos logísticos.
Características do IBS e da CBS
1. Base Ampla
Serão devidos em razão da realização de operações com bens e com prestações de serviços (vendas, transportes, advocacia, medicina, licenciamento de software, etc.).
2. Legislação Única e Uniforme
O IBS substituirá o ICMS (27 legislações diferentes) e o ISS (milhares de legislações) por uma legislação única nacional, simplificando a vida das empresas.
3. Cobrança "Por Fora"
O montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação não integrará a base de cálculo desses tributos.
4. Alíquotas
A alíquota da CBS será fixada por lei da União. A alíquota do IBS será a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino.
Exemplo: Se Salvador fixar 5% e a Bahia fixar 15%, a alíquota total de IBS na venda para Salvador será de 20%.
5. Não Cumulatividade
O contribuinte terá direito a crédito do imposto cobrado na aquisição de bens ou serviços para abater do imposto a pagar na venda.
Exemplo Prático de Crédito:
Operação 1 (Indústria vende para Loja):
- Valor do produto: R$ 1.000,00
- Alíquota (CBS+IBS 25%): R$ 250,00 (Crédito gerado para a loja)
Operação 2 (Loja vende para Consumidor):
- Valor do produto: R$ 1.600,00
- Alíquota (CBS+IBS 25%): R$ 400,00 (Débito da loja)
Acerto de Contas: R$ 400,00 (devido) - R$ 250,00 (crédito) = R$ 150,00 a pagar.
6. Outras Características
- Não Incidência sobre Exportações: Para manter a competitividade internacional.
- Vedação aos Benefícios Fiscais: Proibição de incentivos não previstos na Constituição para acabar com a "guerra fiscal".
Novos Mecanismos
Split Payment
Pagamento dividido no momento da liquidação financeira. O banco separa o valor do imposto e repassa ao Fisco automaticamente.
Exemplo: Compra de R$ 125,00 (onde R$ 25,00 é imposto). O banco entrega R$ 100,00 ao lojista e R$ 25,00 ao Fisco.
Cesta Básica Nacional
A Lei Complementar nº 214/25 reduziu a zero as alíquotas do IBS e CBS sobre os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Cashback
Devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda, visando reduzir desigualdades e promover justiça tributária.
Linha do Tempo da Transição
As mudanças não serão repentinas, ocorrendo gradualmente:
- 2026: Cobrança de IBS a 0,1% e CBS a 0,9%. PIS/COFINS reduzidos.
- 2027: IBS a 0,1%, CBS plena. Extinção do PIS/COFINS. IPI zerado (exceto ZFM).
- 2029 a 2032: Redução gradual de ICMS e ISS; aumento gradual de IBS.
- 2033: Extinção total de ICMS e ISS. IBS cobrado plenamente.
Comitê Gestor
Entidade formada por Estados e Municípios para administrar o IBS. Funções:
- Arrecadar e distribuir recursos;
- Efetuar compensações;
- Editar regulamento único;
- Uniformizar interpretação e julgar processos administrativos.