Descubra as Novas Notas Fiscais que Transformarão o Sistema Tributário Brasileiro!

Descubra as Novas Notas Fiscais que Transformarão o Sistema Tributário Brasileiro!

10/12/2025

Novas Notas Fiscais de Débito e Crédito no Sistema Tributário Brasileiro

Com a regulamentação do novo sistema tributário por meio da Lei Complementar nº 214/2025, e a implantação gradativa do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a estrutura dos documentos fiscais nacionais também está sendo adaptada.

Uma das principais inovações no ambiente eletrônico da NF-e (modelo 55) é a criação de dois novos documentos fiscais: a Nota Fiscal de Débito e a Nota Fiscal de Crédito. Esses documentos foram introduzidos pela Nota Técnica nº 2025.002 – versão 1.32, e compõem a base para a gestão de ajustes fiscais no novo regime não cumulativo.

Finalidade dos novos documentos

Os novos documentos não substituem as notas fiscais tradicionais de venda ou serviço, mas têm como objetivo ajustar, corrigir ou complementar operações já realizadas, exclusivamente no âmbito do IBS e da CBS.

  • A Nota Fiscal de Débito serve para aumentar o valor do imposto a recolher, com base em eventos posteriores à operação original.
  • A Nota Fiscal de Crédito permite reduzir o valor devido ou restabelecer créditos tributários, conforme regras específicas.

Esses documentos cumprem uma função semelhante aos mecanismos de ajuste presentes em sistemas tributários modernos, garantindo rastreabilidade, padronização e segurança jurídica nos ajustes realizados fora do fato gerador principal.

Aplicações práticas

A seguir, um resumo das principais hipóteses de uso para cada documento:

  • Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6)
    • Transferência de créditos para Cooperativas
    • Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
    • Débitos de Notas Fiscais não processadas da apuração
    • Multa e Juros
    • Pagamento de valores em adiantamento rural
    • Transferência de Créditos na Sucessão
    • Pagamento Antecipado (adiantamento)
    • Perda em Estoque
  • Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5)
    • Multa e Juros
    • Recusa de recebimento
    • Renegociação de valores
    • Transferência de crédito na sucessão

Exemplo prático: Um cliente recusa parcialmente uma entrega e a empresa precisa anular parte do imposto destacado na operação.

Campos e estrutura do XML

A estrutura das novas notas fiscais inclui campos específicos para identificar a motivação do ajuste:

  • finNFe: Finalidade da NF-e
    • 5: Nota Fiscal de Crédito
    • 6: Nota Fiscal de Débito
  • tpNFCredito e tpNFDebito: Trazem os códigos que especificam o motivo da nota. Exemplos:
    • Crédito por recusa total (tpNFCredito = 03)
    • Débito por perda em estoque (tpNFDebito = 06)
    • Débito por multa contratual (tpNFDebito = 01)
    • Crédito por estorno de crédito indevido (tpNFCredito = 06)

Esses campos são de preenchimento obrigatório e vinculam diretamente o ajuste à natureza do fato que o originou, garantindo consistência com os regimes de apuração e crédito do IBS e CBS.

Eventos fiscais e vinculação

A nota técnica prevê que essas novas notas poderão ser:

  • Autônomas, emitidas por iniciativa do contribuinte, com base em documento interno ou evento contratual
  • Vinculadas a notas fiscais anteriores, por meio do campo de chave de acesso da operação original
  • Complementadas por eventos técnicos futuros, como estornos ou cancelamentos parciais

O ambiente nacional deverá prever eventos específicos para validação desses documentos, como:

  • Evento de ciência ou recusa do destinatário
  • Evento de estorno de crédito
  • Evento de reconhecimento da operação pela contraparte

Esses eventos ainda serão detalhados em versões futuras das notas técnicas, conforme indicado no próprio texto da NT 2025.002.

Cronograma e status de implementação

A adoção desses documentos está prevista para ocorrer em duas etapas:

  • Outubro de 2025: uso facultativo, para testes e ambientação
  • Janeiro de 2026: uso obrigatório, com integração ao ambiente nacional e validação de regras de negócio

Até lá, os contribuintes devem se preparar, realizando:

  • Ajustes nos sistemas emissores
  • Parametrização correta dos campos finNFe, tpNFDebito e tpNFCredito
  • Treinamento das equipes fiscais e contábeis
  • Avaliação das rotinas operacionais que envolvam ajustes, cancelamentos e estornos

Considerações finais

As Notas Fiscais de Débito e de Crédito são componentes centrais da nova sistemática fiscal nacional. Elas trazem um modelo mais robusto e transparente para a retificação de operações e a gestão do crédito tributário, alinhando-se às diretrizes do novo regime não cumulativo do IBS e CBS.

Importante ressaltar que essas NFs são para ajustes do IBS e da CBS, não se aplicam para os tributos atuais. Ainda que a obrigatoriedade esteja condicionada à regulamentação complementar, as empresas já devem iniciar o processo de adaptação, revisando contratos, treinando equipes e ajustando sistemas.

Nosso time está acompanhando de perto as publicações técnicas e regulamentares, e seguirá prestando suporte para a correta implementação desses documentos, garantindo segurança e conformidade no novo ambiente tributário digital.

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