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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Circular SEF/DIAT/Nº 29 / 2025
ASSUNTO: DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS
ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina esclarece que, ao contrário do que foi divulgado inicialmente, o IBS e a CBS não vão integrar a base de cálculo do ICMS em 2026, quando entram em vigor as chamadas alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
Mudança de Entendimento
A mudança de entendimento acompanha outros Estados e está baseada em estudos sobre a implementação das alíquotas-teste neste que é um momento de transição tributária.
Base de Cálculo do ICMS
Inicialmente, os estudos da SEF/SC estavam baseados em regra de conhecimento geral, na qual o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação. Contudo, considerando a fase de testes da Reforma Tributária que inicia em 2026, decidiu-se que os valores do IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e educativo e não vão compor o valor total da nota fiscal.
Impacto Financeiro
Não haverá, portanto, valor financeiro a título de IBS e CBS integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.
Compromisso da Secretaria
A Secretaria de Estado da Fazenda reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e fiscal que são características de Santa Catarina, dando total transparência às ações neste que é um momento de transição em razão da Reforma Tributária.
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária