ATUALIZAÇÃO NAS REGRAS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Novas Diretrizes para Faturamento
A partir de 04 de maio de 2026, entram em vigor novas diretrizes para o faturamento em operações entre empresas.
Uso da NFC-e
Com essa mudança, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passará a ser utilizada exclusivamente em vendas destinadas a pessoas físicas CPF, momentaneamente sua emissão não é obrigatória.
Vedação à Emissão de NFC-e
Vedado: Não será mais permitida a emissão de NFC-e para compradores identificados por CNPJ.
Obrigatoriedade da NF-e
Obrigatoriedade: Todas as vendas realizadas para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão ser documentadas por meio da NF-e(Modelo 55).
Importância da Adequação
Para evitar penalidades, autuações e outros transtornos junto ao Fisco, é fundamental adequar seus processos e sistemas dentro do prazo estabelecido, solicite ao suporte técnico do seu sistema a opção de bloquear emissão de NFC-e para CNPJ.
Antecipação às Mudanças
Antecipe-se às mudanças e mantenha sua empresa em total conformidade com a legislação vigente.
Orientação da Equipe
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar.