ATUALIZAÇÃO NAS REGRAS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

ATUALIZAÇÃO NAS REGRAS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Nota Fiscal Reforma Tributária
06/04/2026

Novas Diretrizes para Faturamento

A partir de 04 de maio de 2026, entram em vigor novas diretrizes para o faturamento em operações entre empresas.


Uso da NFC-e

Com essa mudança, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passará a ser utilizada exclusivamente em vendas destinadas a pessoas físicas CPF, momentaneamente sua emissão não é obrigatória.


Vedação à Emissão de NFC-e

Vedado: Não será mais permitida a emissão de NFC-e para compradores identificados por CNPJ.


Obrigatoriedade da NF-e

Obrigatoriedade: Todas as vendas realizadas para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão ser documentadas por meio da NF-e(Modelo 55).


Importância da Adequação

Para evitar penalidades, autuações e outros transtornos junto ao Fisco, é fundamental adequar seus processos e sistemas dentro do prazo estabelecido, solicite ao suporte técnico do seu sistema a opção de bloquear emissão de NFC-e para CNPJ.


Antecipação às Mudanças

Antecipe-se às mudanças e mantenha sua empresa em total conformidade com a legislação vigente.


Orientação da Equipe

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar.

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