AJUSTE SINIEF 14/2026 - MANITESTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS

AJUSTE SINIEF 14/2026 - MANITESTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS

Reforma Tributária Nota Fiscal
10/04/2026

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 14, de 6 de abril de 2026, os novos prazos e regras para a confirmação da NF-e funcionam da seguinte forma:

    Prazo Limite

    Você tem até 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, para registrar voluntariamente os eventos de "Confirmação da Operação", "Desconhecimento da Operação ou "Operação não Realizada".

    Confirmação Automática

    Caso nenhum dos eventos mencionados acima seja registrado após o prazo de 90 dias, a operação descrita na NF-e será considerada ocorrida. Isso produzirá os mesmos efeitos jurídicos e fiscais do registro de "Confirmação da Operação".

  • Vigência: Essas novas regras relativas aos prazos de confirmação (inciso II da cláusula primeira) entram em vigor a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação do ajuste no Diário Oficial da União. Como o documento é datado de abril de 2026, essa regra específica passará a valer em junho de 2026.

  • Vendas fora do estabelecimento: Na hipótese de vendas realizadas fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm) e em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal). Nesses casos, o documento será denominado "DANFE Simplificado".

  • DANFE Simplificado - Etiqueta: O ajuste define uma nova categoria chamada "DANFE Simplificado - Etiqueta" para documentos impressos em tamanho inferior ao A4 em qualquer papel (exceto jornal), desde que não se enquadrem nas regras específicas de venda fora do estabelecimento ou outras condições técnicas previstas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

  • Contingência (Tipo 2): Para o "DANFE Simplificado - Tipo 2" emitido em situação de contingência, passa a ser obrigatória a impressão de uma segunda via até que a respectiva NF-e seja transmitida e autorizada.

  • Vigência: Diferente das regras de prazos de confirmação, essas alterações relativas ao DANFE passam a produzir efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

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