ADIAMENTO DA PROIBIÇÃO DE NFC-e para CNPJ
Conforme divulgado em nosso blog em 06/04/2026, na matéria “Atualização nas Regras de Emissão de Notas Fiscais”, informamos que novas diretrizes para o faturamento entre empresas entrariam em vigor a partir de 04/05/2026.
Um dos principais pontos abordados naquela publicação foi a proibição da emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para destinatários identificados por CNPJ, reforçando a necessidade de adequação dos processos fiscais pelas empresas.
Proibição à Emissão de NFC-e para CNPJ
Permanece válida a regra que determina:Não será permitida a emissão de NFC-e para compradores identificados por CNPJ. Ou seja, operações entre empresas devem ser documentadas por NF-e, e não mais por NFC-e, conforme a legislação vigente.
O que mudou? Novo Prazo para Adequação
A normativa não sofreu alteração em seu conteúdo, apenas no prazo de implantação.Novo prazo: a proibição passará a vigorar em 05/10/2026.
Com isso, as empresas ganham mais tempo para se adaptar com segurança às exigências fiscais, evitando inconsistências e possíveis penalidades.
O que sua empresa precisa observar
- Operações com destinatário identificado por CNPJ devem ser emitidas por NF-e.
- A NFC-e não poderá ser utilizada nessas operações quando a regra passar a valer.
- O prazo foi prorrogado, mas a obrigatoriedade foi mantida.
- A adequação dos sistemas e processos deve ser tratada com antecedência.
Antecipe-se às Mudanças
A JP Contabilidade e Gestão orienta seus clientes a não deixarem a adaptação para o último momento.
Mesmo com a prorrogação do prazo, é altamente recomendável que sua empresa passe a utilizar desde já o padrão correto de emissão, caso ainda não esteja adequada.
Reforçamos que a regra foi apenas adiada e entrará em vigor integralmente no novo prazo estabelecido.
Orientação da equipe
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio para adequação dos sistemas e processos de faturamento, nossa equipe está à disposição.
Conte com a JP Contabilidade e Gestão para apoiar sua empresa nesse processo de adequação fiscal.